Fonte: FGTS
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Como utilizar o FGTS para moradia?
Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
- Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado:
- No município onde exerce sua ocupação principal;
- Na região metropolitana na qual se situe o município onde exerce sua ocupação principal;
- Nos municípios limítrofes daquele onde exerce sua ocupação principal;
- No atual município de residência;
- No município onde pretende adquirir com o uso do FGTS.
Valor do Imóvel
O valor do imóvel não pde ultrapassar o valor limite de avaliação
estabelecido para o âmbito do SFH.
Valor do FGTS
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor
do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor
dos seguintes valores:
a) Limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para
as operações no SFH; ou
b) Da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
c) De compra e venda.
Interstício mínimo entre utilizações:
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel
transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 03
anos.
Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado,
concluído ou em construção:
Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade
da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
Compra de fração remanescente de imóvel residencial quitado ou
financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel:
Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração remanescente, desde que
o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de
financiamento como co-proprietário. Neste caso particular, a detenção de fração
ideal pode ultrapassar os 40%.
Proprietário de lotes ou terrenos:
Pode utilizar o FGTS se comprovada a inexistência de edificação, através
da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e
matrícula atualizada do imóvel.
Proprietário de imóvel residencial recebido por doação ou herança:
Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula
de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir
outro imóvel com recursos do FGTS.
Construção:
Caso haja um financiamento concedido dentro ou fora do SFH ou de
autofinanciamento contratado junto a Cooperativa Habitacional, Companhia de
Habitação, Administradora de Consórcio de Imóveis ou por contrato de
empreitada, o FGTS pode ser utilizado. O construtor deverá apresentar
cronograma de obra.
Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à residência e
instalação de atividades comerciais:
A utilização de recursos do FGTS na aquisição de imóvel misto é restrita
à fração correspondente à unidade residencial.
Localização do imóvel:
- No município onde os adquirentes exerçam a sua ocupação principal ou
em município limítrofe ou integrante da região metropolitana;
- No município em que os adquirentes já residam há pelo menos 1 ano,
comprovados por, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de
aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio ou
declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao
co-adquirente, exceto ao cônjuge.
Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento:
Pode ser utilizado o FGTS, desde que o cônjuge ou companheiro (a) que
não é o adquirente principal compareça no contrato como co-adquirente.
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